Sindicato dos Empregados do Comércio de Caldas Novas

Para não pagar imposto sindical, trabalhador terá de se opor com antecedência

Para não pagar imposto sindical, trabalhador terá de se opor com antecedência

A sinalização de uma mudança no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança do chamado imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento na Corte terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir terá de se opor com antecedência.

Atualmente, o julgamento tem 3 votos para a cobrança da contribuição

assistencial, de Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Nesta 6ª feira (21.abr.2023), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo de análise). O julgamento deve ser retomado no máximo em 90 dias.

O imposto sindical havia sido extinto em 2017 depois da aprovação da reforma trabalhista. A contribuição vigorava desde 1940 e era descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de 1 dia normal de trabalho. Hoje, a pessoa tem opção de contribuir se desejar.

A mudança no entendimento inverteria essa lógica. A contribuição assistencial, que serve para remunerar atividades que o sindicato realiza para beneficiar o trabalhador, passaria a ser automática a partir da decisão nas assembleias sindicais. Os trabalhadores, no entanto, ainda teriam direito ao chamado “exercício do direito de oposição”.

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