Sindicato dos Empregados do Comércio de Caldas Novas

Negociação coletiva não se faz no improviso

Negociação coletiva não se faz no improviso

Por Eduardo Amorim

Há mais de 30 anos vivo o sindicalismo brasileiro. Antes de ocupar cargos de direção, fui trabalhador. Depois, passei a integrar mesas de negociação. Hoje, como advogado e dirigente sindical, continuo fazendo a mesma missão: defender quem vive do próprio trabalho.

Essa trajetória me permite afirmar, sem qualquer romantismo, que direito trabalhista não nasce por acaso. Todo direito que o trabalhador possui foi resultado de negociação, mobilização e diálogo. Nenhum empregador acordou um dia decidindo conceder espontaneamente aumento salarial, piso da categoria, vale-alimentação, estabilidade, adicional ou melhores condições de trabalho. Tudo isso foi conquistado na mesa de negociação.

É justamente por conhecer essa realidade que vejo com enorme preocupação o Projeto de Lei nº 3.673/2026, apresentado na Câmara dos Deputados sob o argumento de proteger o trabalhador contra descontos sindicais sem autorização individual. 

À primeira vista, o discurso parece defender a liberdade de escolha. Mas uma leitura atenta do texto revela algo muito maior: o enfraquecimento do próprio sistema de negociação coletiva previsto na Constituição Federal. 

Na prática, o projeto torna ineficazes decisões aprovadas em assembleias e esvazia cláusulas construídas em acordos e convenções coletivas, justamente os instrumentos que a Constituição reconhece como legítimos para organizar as relações entre capital e trabalho.

O problema é que muita gente discute sindicato sem nunca ter participado de uma negociação coletiva.

Quem já esteve do outro lado da mesa sabe que negociar não é simplesmente sentar para conversar. Existe uma estrutura inteira por trás de cada convenção coletiva. São advogados, economistas, técnicos, estudos de impacto financeiro, levantamento de indicadores econômicos, assembleias, comunicação com a categoria, deslocamentos, perícias e inúmeras reuniões até que se alcance um consenso.

Tudo isso custa.

E custa porque negociar exige preparo. Nenhuma entidade representa milhares de trabalhadores apenas com boa vontade.

Há quem diga que o empregado pode negociar diretamente com o patrão. Respeito quem pensa assim, mas a realidade do mercado de trabalho brasileiro demonstra exatamente o contrário. A relação entre empregado e empregador, por natureza, não é equilibrada.

Quem detém o poder econômico possui maior capacidade de impor condições. É por isso que existe o sindicato: para reduzir essa desigualdade e permitir que o trabalhador negocie coletivamente aquilo que, sozinho, dificilmente conseguiria.

A Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, reconhece a negociação coletiva como um direito fundamental. Mas nenhum direito sobrevive sem instituições fortes.

E aqui surge uma contradição evidente.

Os benefícios conquistados pelo sindicato continuam alcançando toda a categoria. O reajuste salarial beneficia todos. O piso salarial beneficia todos. As cláusulas sociais beneficiam todos. O auxílio-creche, o vale-alimentação, as garantias contra demissões arbitrárias e tantas outras conquistas alcançam associados e não associados.

Mas, ao mesmo tempo, pretende-se impedir que a própria categoria delibere, em assembleia, sobre a forma de custear a estrutura responsável por essas conquistas.

Cria-se, assim, um modelo em que todos recebem os benefícios, mas poucos sustentam o sistema que os produz. Nas relações coletivas de trabalho, isso tem nome: free rider, o “carona”. Quanto mais caronas existirem, menor será a capacidade financeira das entidades. Quanto menor essa capacidade, menor será o equilíbrio nas negociações. E quem ganha com um sindicato enfraquecido não é o trabalhador.

Defender entidades sindicais estruturadas não significa defender privilégios. Significa defender o direito constitucional de negociação coletiva, reconhecido internacionalmente como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.

Depois de mais de três décadas acompanhando campanhas salariais, posso afirmar com absoluta convicção: o trabalhador nunca perdeu direitos porque o sindicato era forte. Quando perdeu, foi justamente porque estava sozinho.

E é exatamente isso que não podemos permitir que aconteça novamente.

Eduardo Amorim – Advogado trabalhista, presidente em exercício da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins (FETRACOM GO/TO) e presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG).

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