Sindicato dos Empregados do Comércio de Caldas Novas

Dino sugere que STF revisite a decisão que permitiu a ampla terceirização

Dino sugere que STF revisite a decisão que permitiu a ampla terceirização

Isso tem a ver com fraudes que estão se generalizando por conta da má interpretação dos precedentes do tribunal, disse o ministro

Durante um julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, em que se discutia o reconhecimento de vínculo empregatício de um contra-regra com uma produtora de audiovisuais, o ministro Flávio Dino sugeriu que a Corte “revisite” o julgamento que permitiu a terceirização ampla no Brasil – o que incluiu a atividade-fim, que é a principal de cada empresa. De acordo com o ministro, há uma confusão entre a “pejotização e a terceirização”, o que estaria gerando precarização dos trabalhadores brasileiros.

“Eu acho que nós tínhamos que revisitar o tema não para rever a jurisprudência, mas para delimitar até onde ela vai, porque hoje nós vamos virar uma nação de pejotizados”, declarou Dino. “Isso não tem nada a ver com Uber, isso tem a ver com fraudes que estão se generalizando exatamente por conta dessa má interpretação dos precedentes do tribunal”, complementou.

Iniciou-se um debate entre os ministros sobre as questões trabalhistas. Alexandre de Moraes lembrou o crescimento das reclamações trabalhistas na Corte, disse que há uma conveniência da “pejotização” tanto do prestador de serviços quanto do tomador para se pagar menos tributos. E, por fim, quando há discordâncias, os processos começam a surgir e chegar ao STF.

Para Dino, essa confusão entre PJs e terceirização tem causado uma fraude contra os direitos trabalhistas. “A carga tributária e a carga previdenciária são menores na pejotização. Então eu concordo, ministro Alexandre, que há um jogo de conveniência amplo”, contextualizou.

“E, neste caso, o que vai acontecer? Esse PJ vai envelhecer e não vai ter aposentadoria, ele vai sofrer acidente de trabalho e não terá benefício previdenciário, se for uma mulher ela vai engravidar, eventualmente, e não terá licença de gestante”, exemplificou.

Em 2018, o Supremo entendeu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Desde então, diversas reclamações têm chegado à Corte a partir desse precedente para confirmar vínculo empregatício em diversas categorias. Contudo, o STF vem afastando o reconhecimento de vínculo no caso de entregadores de aplicativos e corretores e consultoria imobiliária.

Fonte: Por Flávia Maia e Mariana Assis, Valor Econômico — Brasília

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